RECOMENDAÇÃO CONJUNTA “O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS do RN, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO do RN, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL do RN e o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL”.
RECOMENDAR
Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos
dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Rio Grande do Norte que,
enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do
Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, assinado pela Excelentíssima
Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, sob
pena de adoção das providências cabíveis a cargo de cada uma das
Instituições subscritoras da presente, inclusive eventual postulação de
atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação
de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do
recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao
gestor, além de outras sanções cabíveis; Consignam que a presente
recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do
Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação
seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos
culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art.
24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a
documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo
licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser
encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a
realização da festa ou evento.
Requisitam, nos termos do artigo 6°,
inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 30 (trinta) dias,
informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em
relação à presente RECOMENDAÇÃO, as quais deverão ser
enviadas à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal (RN), 01 de junho de 2012.
THIAGO MARTINS GUTERRES
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
CAROLINE MACIEL DA COSTA
PROCURADORA DA REPÚBLICA COORDENADORA DO NCC