| Wilson Dantas |
Da redação do Portal Inforside, Tonny Washington - O conceituado advogado floraniense Dr. Ricardo César ganhou mais uma importante ação na Justiça... Por meio do Recurso Eleitoral nº 51-98.2011.6.20.0021, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu ao empresário Wilson Dantas da Cunha (foto) o direito de ser candidato no próximo pleito eleitoral.
“Comprovando o eleitor que comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral e à agremiação partidária antes do envio das listas de filiados pelo partido, não há que se falar em duplicidade de filiação, nos termos da consolidada jurisprudência do TSE e desta Corte. Conhecimento e provimento do recurso. Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, declarando legítima a filiação de Wilson Dantas da Cunha ao Partido Republicano-PRB, bem como a sua desfiliação ao Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, publicou o Relator Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
“Comprovando o eleitor que comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral e à agremiação partidária antes do envio das listas de filiados pelo partido, não há que se falar em duplicidade de filiação, nos termos da consolidada jurisprudência do TSE e desta Corte. Conhecimento e provimento do recurso. Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, declarando legítima a filiação de Wilson Dantas da Cunha ao Partido Republicano-PRB, bem como a sua desfiliação ao Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, publicou o Relator Ricardo Procópio Bandeira de Melo.