A
concessão de aposentadorias por tempo de contribuição –modalidade que
será extinta com a aprovação da reforma da Previdência– aumentou 35% em
2016, segundo dados do INSS.
Greves de
servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula
85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas
concessões, segundo especialistas.
Para
efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao
ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por
tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.
Para o
economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de
perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham
direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não
tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o
valor máximo do INSS.
A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.
A regra
permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de
idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a
aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o
fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os
benefícios de quem se aposenta precocemente.
O fator
previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas
nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se
aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery
diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma “contrarreforma” da
Previdência com impacto relevante no salto da concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição.
FOLHAPRESS