O Governo do Estado do Rio Grande do Norte obteve vitória junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido para receber percentual das
multas aplicadas pela Lei de Repatriação. A decisão do STF é liminar e
assegura o depósito judicial, pela União, de R$ 211 milhões em benefício
do RN, até que a ação movida pelo Governo do Estado, através da
Procuradoria Geral, seja julgada pelo plenário do STF. A decisão foi
proferida na noite da última sexta-feira (11). O procurador geral do
Estado, Francisco Wilkie avalia como “uma primeira vitória. Vencemos uma
batalha, falta agora vencer a guerra”, comparou.
A decisão liminar da ministra Rosa Weber acontece no tramite da Ação
Civil Originária (ACO) 2440 impetrada pela Procuradoria Geral do Estado
do Rio Grande do Norte. A ação ainda não tem data para ser votada em
plenário. O RN já recebeu R$ 211 milhões referentes à parcela do Imposto
de Renda arrecadado pela Lei da Repatriação. Estes recursos foram
empregados na folha de pagamentos do Estado. A Lei de Repatriação
permite a empresas e pessoas físicas declararem recursos depositados em
outros países mediante o pagamento de imposto de renda no valor de 15% e
pagamento de multa também de 15%.