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Para o MP, ex-presidente do IPEM, deputado e delegado devem ser responsáveis por atos de improbidade

Do site do Ministério Público Estadual:
MP ajuiza ação contra Gilson, Rychardson e Ronaldo Gomes
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou nessa quarta-feira (19) Ação Civil Pública visando a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do IPEM, Rychardson de Macedo Bernardo.
Durante as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Pecado Capital foi identificada, em interceptação telefônica, manobra para o afastamento do Delegado Matias Laurentino da presidência do inquérito policial que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas no âmbito do IPEM-RN.
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No áudio interceptado, RYCHARDSON MACEDO comentava com DANIEL VALE, então assessor jurídico do IPEM, a insatisfação com os avanços obtidos pelo delegado Matias Laurentino em relação à investigação, bem como demonstrava visível interesse em que o mesmo fosse retirado do caso. Aproximadamente uma semana depois, em conversa com RHANDSON MACEDO, seu irmão, RYCHARDSON já comemorava o afastamento do referido delegado.
Por meio de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, RYCHARDSON MACEDO revelou a trama elaborada para possibilitar a substituição do Delegado. Segundo ele, após comunicar ao Deputado Gilson Moura os possíveis desdobramentos que a investigação poderia acarretar, o Deputado comprometeu-se a resolver o problema através de contato com o então Delegado Geral, Ronaldo Gomes – o que efetivamente foi feito, com a retirada do Delegado MATIAS LAURENTINO da DEICOT e a sua consequente designação para oficiar junto a Delegacia do Idoso.
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Na visão do Ministério Público, tal ato configura improbidade administrativa na medida em que interesses dos investigados sobrepuseram-se indevidamente aos interesses da administração pública na correta condução da investigação policial.

Ao final, nos pedidos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício.