O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92 sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, já que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância