O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar. O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.” "A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima...